Arquivo16/04/2024

1
Comentário: Aposentadoria especial e a continuidade no trabalho
2
Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

Comentário: Aposentadoria especial e a continuidade no trabalho

Você que está questionando se ao obter sua aposentadoria especial não poderá mais trabalhar? Saiba que será possível continuar trabalhando, desde que respeitadas as restrições.
Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.
Contudo, não existem restrições para o segurado que deseja voltar as atividades comuns de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial. O trabalhador pode continuar em atividade na mesma ou outra empresa, sem exercer atividade prejudicial à sua saúde ou de risco à sua integridade física.  Exemplificando: um enfermeiro que laborava em contato com pessoas com doenças infectocontagiosas e que obteve sua aposentadoria especial, foi convidado para trabalhar na área de compras. Como é considerada uma atividade genérica, o enfermeiro poderá exercer esta atividade e receber sua aposentadoria normalmente.
Ao aposentado que decide permanecer em atividade, existe a obrigação de continuar contribuindo mensalmente para a Previdência Social e, a legislação garante direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, sem direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio-doença, por exemplo.

Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

A 4ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida. A nulidade decorreu da rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O pedido de demissão foi após sofrer assédio de um cliente, fato comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, pois a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.