CategoriaPauta diária

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Comentário: Espólio e herdeiros e restituição de IR de aposentado com doença grave
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Comentário: Bolsa Família mantido durante análise do BPC
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Comentário: INSS comunica a cidadãos sobre agendamento para o BPC
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Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria
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Comentário: Conheça 4 formas de se aposentar sem exigência de idade
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Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto
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Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto
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Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade
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Comentário: Adiado o pente-fino no BPC das pessoas com deficiência
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Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

Comentário: Espólio e herdeiros e restituição de IR de aposentado com doença grave

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.
Na ação geradora da decisão ora comentada, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7 713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.
No recurso ao STJ, o espólio sustentou que não busca a fruição de direito próprio dos sucessores, mas a preservação e a efetivação de direito já incorporado ao patrimônio jurídico da contribuinte em vida. Alegou que, uma vez diagnosticada com uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7 713/1988, a contribuinte passou a ter direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual se pretende apenas a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Por fim, argumentou que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação.

Comentário: Bolsa Família mantido durante análise do BPC

Foto / Ministério do Desenvolvimento Social

Foi assinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) acordo relacionado ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida garantirá às famílias beneficiadas a possibilidade de manter o Bolsa Família enquanto aguardam a análise do pedido de BPC pelo INSS.
Pelo novo fluxo, o desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas se o BPC for concedido ao final da análise do requerimento. Até a conclusão do processo, as famílias continuarão recebendo normalmente o benefício de transferência de renda, desde que atendam às regras do programa.
“Esse acordo foi construído para que nenhuma família em situação de vulnerabilidade seja prejudicada durante a análise do pedido. Nosso objetivo é assegurar proteção social e evitar que o cidadão fique sem renda enquanto aguarda a decisão sobre um direito que pode lhe ser devido”, destacou a representante do INSS, Ana Evangelista.
Em comentário recente destaquei que a negativa errônea do INSS em não conceder o recebimento conjunto do Bolsa Família com o BPC, quando atendidos os requisitos, contraria a posição favorável da justiça que tem determinado ao INSS a concessão.

Comentário: INSS comunica a cidadãos sobre agendamento para o BPC

O INSS está enviando, para os cidadãos que requereram o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mensagem com dados do local, dia e hora do atendimento para a avaliação social, as mensagens são enviadas pelo WhatsApp do Governo do Brasil.
A medida busca reduzir faltas aos atendimentos e garantir que os requerentes acompanhem de forma mais simples as etapas de seus requerimentos.
Na mensagem constarão as seguintes informações:
• Confirmação do agendamento da Avaliação Social;
• Data, horário e local do atendimento;
• Avisos de proximidade da data agendada;
• Orientações importantes para comparecimento ao atendimento.
A autenticidade da informação é garantida pelo selo azul de conta verificada da conta do Governo do Brasil no WhatsApp e, também, pelo recebimento da mesma mensagem diretamente na caixa postal do aplicativo gov.br.
Cuidado com os golpistas: o INSS não solicita dados pessoais, como CPF e endereço, nem realiza cobranças ou pedidos de pagamento via WhatSapp.
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade social. O BPC não exige contribuição ao INSS e garante o pagamento de um salário mínimo mensal.

Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria

Foto / Shutterstock

Alerta! O seu pedido de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão, sem cadastro biométrico e sem cumprir a exigência no prazo de 30 dias, será considerado pelo INSS como desistência do pedido.
Pedidos de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão dispensados da biometria.
A biometria é confirmada por cruzamento de dados com Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título eleitoral.
O segurado não fará o registro direto da biometria junto ao INSS. A biometria é verificada na análise do pedido ao cruzar dados com registro biométrico do beneficiário ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN, CNH e título de eleitor.
A biometria junto ao INSS serve para confirmar a sua identidade, garantir segurança e evitar fraudes. Ela é usada para bloquear o uso de documentos falsos e impedir que terceiros re cebam ou movimentem benefícios em seu nome. Isto é, ela é voltada para a sua proteção.
Estão dispensadas da biometria: a) pessoas com mais de 80 anos; b) migrantes, refugiados ou apátridas; c) quem mora no exterior; d) quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência; e e) moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo.

Comentário: Conheça 4 formas de se aposentar sem exigência de idade

Saiba, agora, como é possível se aposentar livre da exigência de idade.
Na aposentadoria por pontos, em 2026, a mulher que completar 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição e, o homem 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição, a aposentadoria estará garantida. A pontuação é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade, repito: sem exigência de idade mínima.
Na regra de transição do pedágio de 50% da aposentadoria por tempo de contribuição, também é possível se aposentar sem a obrigação de idade. Esta aposentadoria é concedida para a mulher que até a data da Reforma da Previdência já havia cumprido, no mínimo, 28 anos e um mês de contribuição. Para o homem é exigido que tenha contribuído pelo menos 33 anos e um mês.
Outra possibilidade de se aposentar, sem a obrigação de cumprir idade, chegou recentemente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o que foi decidido, não mais se exige idade para a aposentadoria especial.
Por fim, temos a aposentadoria por incapacidade permanente, denominação atual da aposentadoria por invalidez. Para esta aposentadoria está excluída a imposição de idade, bastando ser comprovada a incapacidade permanente.

Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, riscos e perigos à saúde de um trabalhador.
Por haver emitido o PPP errado, prejudicando seu ex-empregado, o TRT21 condenou a empresa Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Ao negar o pedido do trabalhador, a Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
A perícia no TRT21 confirmou que o trabalhador sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei e que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres. Foi concluído que o trabalho foi realizado com exposição ao grau máximo de insalubridade.

Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto

Imagem / Artes Migalhas

A 3ª Turma do STJ decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado considerou ainda que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
Com esse entendimento, foi declarada a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
O autor ingressou com a ação após identificar descontos indevidos pelo banco em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.
Segundo o decidido, a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.

Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade

Foto / Reprodução internet

A IN PRES/INSS nº 203/2026 havia criado uma vedação ampla para novo requerimento da mesma espécie enquanto existisse processo administrativo em curso, inclusive durante o prazo recursal.
Na prática, a regra impactava diretamente segurados em situação de incapacidade, impedindo novo pedido mesmo diante de agravamento clínico, documentos novos ou fato superveniente.
Com a IN PRES/INSS nº 208/2026, o INSS alterou a redação do art. 576-A da IN 128/2022 e passou a excluir expressamente os benefícios por incapacidade dessa limitação.
Eis a nova redação do art. 576-A da IN 128/2022: O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao:
I – pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e
II – benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346.
Assim, a vedação ficou restrita aos demais benefícios e vinculada ao período entre a decisão administrativa e o prazo de 30 dias para recurso.

Comentário: Adiado o pente-fino no BPC das pessoas com deficiência

Imagem / Site O Petrólio

O governo vem tomando diversas medidas buscando reduzir a imensa fila que aguarda a análise dos seus pedidos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para reajustar as medidas já em andamento, foi tomada a decisão de adiar temporariamente as análises do pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC) voltado às pessoas com deficiência, com o objetivo de acelerar a redução no atendimento da fila de requerimentos do INSS.
As revisões agendadas entre maio e outubro deste ano foram remarcadas para a partir de janeiro de 2027. Esse posicionamento objetiva concentrar os esforços dos servidores do INSS na análise de processos previdenciários.
Pelo INSS contar com déficit de servidores, o deslocamento de pessoal para a análise do pente-fino prejudicaria os esforços para o atendimento dos segurados que estão na fila aguardando a concessão de seus benefícios.
Contudo, quem já foi convocado para revisão deve continuar acompanhando as notificações e cumprir os agendamentos dentro dos prazos estabelecidos pelo INSS. Comunicações podem ser efetuadas pelo Meu INSS, SMS e demais canais oficiais é fundamental para evitar a suspensão do benefício. Mantenha-se alerta.

Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

Imagem / Site encontrar.org.br

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o INSS conceda Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I.
Para o colegiado, a autora comprovou a incapacidade para o trabalho e a hipossuficiência, por meio de documentos médicos, laudo da condição socioeconômica e testemunhos.
A mulher ajuizou a ação em 2023, requerendo o benefício assistencial desde o pedido administrativo, em 2022. Mas, não obteve decisão favorável em primeiro grau.
No recurso ao TRF3, a defesa argumentou impossibilidade de trabalho e comprometimento da renda familiar pelo desemprego da filha. Requereu a anulação da sentença e realização de nova perícia por um cardiologista.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, considerou relatórios médicos, incluindo um teste ergométrico, que indicavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo.
A Turma afastou as conclusões de laudos periciais, e formou a convicção com base em outras provas presentes nos autos.