CategoriaPauta diária

1
Saiba mais: Greves em 2017 – Motivações
2
Saiba mais: Cláusula coletiva – Proibição de terceirização
3
Saiba mais LER/DORT – Indenização
4
Comentário: Reforma Trabalhista e as contribuições previdenciárias dos empregados
5
Saiba mais: Fisioterapeuta – Vínculo empregatício
6
Comentário: Auxílio-doença e agendamento
7
Comentário: Gestação de risco e auxílio-doença
8
Comentário: Reforma da Previdência e a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro
9
Saiba mais: Médico – Dívida trabalhista
10
Saiba mais: Reversão de justa causa – Colisão de ônibus

Saiba mais: Greves em 2017 – Motivações

Foto: Alexandre Lopes/G1

No ano passado, 56% das greves foi por remuneração atrasada, segundo levantamento do Dieese. Ao todo, houve 2.093 paralisações no país, a maioria pedindo o cumprimento de direitos, como salário, FGTS e verba rescisória.

 

Saiba mais: Cláusula coletiva – Proibição de terceirização

Foto: ogestorimobiliario.blogspot.com.br

A 4ª. Turma do TST proveu recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região para confirmar a eficácia de cláusula coletiva que proíbe a terceirização em condomínios e edifícios do Município de Americana (SP) em funções consideradas como atividade-fim. Com isso, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no exame da ação coletiva proposta pelo sindicato.

Saiba mais LER/DORT – Indenização

Uma auxiliar de escritório que foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, LER/DORT, com perda parcial da capacidade produtiva, após 15 anos de prestação de serviço para uma administradora de consórcio, será indenizada por danos morais e materiais, além de ganhar a continuidade do plano de saúde, pago pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do TRT22.

Comentário: Reforma Trabalhista e as contribuições previdenciárias dos empregados

Para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado e cumprimento do período de carência, a Reforma Trabalhista implantou as seguintes exigências: O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessa obrigação.

Os empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho, receber remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao RGPS/INSS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

Não efetuado o recolhimento complementar o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS/INSS nem para cumprimento dos períodos de carência e concessão dos benefícios previdenciários.

Saiba mais: Fisioterapeuta – Vínculo empregatício

Reprodução: pixabay.com

A 5ª. Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do hospital Rede D’Or São Luiz, condenado ao reconhecimento de vínculo de emprego com uma fisioterapeuta que prestava serviços como autônoma. Para a justiça, “havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego”, e a empresa não negou a contratação da empregada, alegando apenas o caráter autônomo da relação. Os serviços prestados foram na atividade-fim da empresa.

Comentário: Auxílio-doença e agendamento

A Instrução Normativa nº. 90/2017 instituiu novas regras quanto ao agendamento de auxílio-doença. Por conseguinte, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício, a chamada alta programada.

Eis o texto quanto ao agendamento: I – quando o tempo de espera para realização da avaliação médico- pericial for menor que trinta dias, a avaliação será agendada, aplicando-se as mesmas regras do Pedido de Prorrogação – PP, inclusive gerando Data de Cessação Administrativa – DCA, quando for o caso; e

II – quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassar trinta dias, o benefício será prorrogado por trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA, exceto se:

  1. a) a última ação foi judicial;
  2. b) a última ação foi de restabelecimento; e
  3. c) a última ação foi via Recurso Médico (seja via rotina de Recurso ou via rotina de Revisão Analítica, após o requerimento de Recurso).

Comentário: Gestação de risco e auxílio-doença

A proteção à maternidade tem sido tratada como um dos pontos prioritários pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo dessa proteção é resguardar a saúde da mãe e de seus filhos, bem como afasta-la de discriminação baseada na sua condição de gestante ou mãe.

Em recente decisão o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 17ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, acolheu em caráter liminar, o pedido na Ação Civil Pública intentada pela DPU – RS, determinando que se a gestação é de risco, não há carência para deferir auxílio-doença.

Com o intuito de garantir proteção à gestante e à família, prevista constitucionalmente, a DPU – RS argumentou que a Lei nº 8 213/1991 já contempla situações em que o período mínimo de contribuições não é exigido para que o benefício seja concedido, permitindo interpretação que viabiliza o pedido em âmbito nacional.

Apesar do entendimento do INSS pela exigência da carência, o juiz destacou que o rol de doenças é meramente explicativo, e não taxativo, já que a lei permite a dispensa quando presente fator que confira ao caso concreto especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Comentário: Reforma da Previdência e a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro

Tentar reformar a Previdência Social sem conhecer as reais necessidades a serem supridas e sem planejar uma sólida estrutura é colocar em risco um dos maiores programas de distribuição de renda do mundo, é aprofundar a desigualdade social que impera em nosso país e aumentar os privilégios da classe dominante.

Após 10 adiamentos de votação e de 4 textos apresentados, o que o governo chamou “equivocadamente” de reforma parece estar sepultada com a decretação da intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro.

No entanto, a indevida apresentação da PEC 287/2016, provocou imensos prejuízos, principalmente para aqueles que, temendo a perda dos seus direitos, deram ingresso no pedido de aposentadoria em momento impróprio para a obtenção do melhor benefício. Tudo isto provocado pela irresponsabilidade dos governantes eleitos com o financiamento dos banqueiros ávidos de aumentar suas fortunas com a venda da previdência privada ofertada pelo sistema bancário e que têm interesse em destruir a Previdência Social.

Saiba mais: Médico – Dívida trabalhista

Reprodução: pixabay.com

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de um médico contra decisão que determinou a penhora sobre seus honorários médicos para saldar dívida trabalhista em ação ajuizada por dois ex-empregados. A penhora foi determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), e atingia seus créditos junto à Unimed até o limite da dívida, calculada em cerca de R$ 38 mil. 

Saiba mais: Reversão de justa causa – Colisão de ônibus

 

A 7ª. Turma do TST manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a justa causa aplicada a um motorista de ônibus coletivo que colidiu com um táxi. Para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado. O relator, ministro Cláudio Brandão, ainda afastou do caso a presunção de culpa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.