CategoriaPauta diária

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Hidrocarbonetos aromáticos e análise qualitativa
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Reajuste dos benefícios previdenciários para 2017
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Reforma previdenciária e a falta de debate
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Reinício do pente-fino
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Sócio e corresponsabilidade por contribuições previdenciárias
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Pente-fino do INSS e o cancelamento de benefícios
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PPP emitido por sindicato de vigilantes
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Revisão de atrasados do INSS
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Saiba mais: Dispensa motivada – Reversão
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Comentário: INSS e cancelamento de benefício concedido judicialmente

Hidrocarbonetos aromáticos e análise qualitativa

Interrogação constante prende-se ao fato de saber determinar os limites de tolerância, no contato com produtos químicos, entendendo-se por “limite de tolerância” a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

A TNU firmou a tese, em incidente de uniformização, segundo a qual, a análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada à atividade pelo trabalhador.

Citou-se o precedente da TRU4 sobre o tema, segundo o qual não é possível limitar a 5 de março de 1997 o reconhecimento da insalubridade do ambiente de trabalho com base na análise quantitativa do risco causado pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos, pois esses agentes submetem-se à análise qualitativa de risco.

Reajuste dos benefícios previdenciários para 2017

Imagem: salariominimo2017.org

Imagem: salariominimo2017.org

A previsão para o reajuste dos benefícios previdenciários a partir de primeiro de janeiro de 2017, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS será, segundo projeções do governo, de 7,5%, elevando o salário mínimo para R$ 946,00. O aumento é baseado no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2016, sem o acréscimo do índice do PIB de 2015, eis que este foi negativo. Quanto ao reajustamento dos benefícios acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 5 189,82 para R$ 5 579,05.

Na primeira dezena de janeiro os 33 milhões de beneficiários do INSS já deverão saber o percentual dos reajustes, pois é neste período que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2016. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Mensalmente o INSS injeta mais de R$ 37 bi na economia com o pagamento aos 33 milhões de beneficiários.

Reforma previdenciária e a falta de debate

Um dos pontos mais criticados no tocante à reforma previdenciária tem sido a falta de debate por parte do governo. Este tem se servido abusivamente da mídia, com o alarde falso de que a previdência é deficitária, e só tem se reunido com empresários, principalmente os do setor bancário, os quais são interessados no desmonte da Previdência Social para venda da previdência complementar.

Recentemente, a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio – SP) promoveu um debate no qual, até economistas com posições divergentes, concordaram na necessidade de haver maiores esclarecimentos por parte do governo.

A economista do DIEESE, Patrícia Pelatieri, ressaltou: “É um apelo para que esse processo seja, de fato, democrático, com amplo debate, que as pessoas possam entender aquilo que estão escolhendo. A Constituição de 1988 foi uma conquista de décadas de luta. Teve amplo debate e ela trouxe conquistas muito grandes para a população e para a classe trabalhadora brasileira”.

Reinício do pente-fino

O governo prometeu para esta segunda-feira a retomada das perícias de 530 mil beneficiários de auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentados por invalidez no denominado pente-fino. Os beneficiários a serem periciados estão em gozo de benefício concedidos pela justiça há mais de 2 anos. Os aposentados por invalidez que completaram 60 anos de idade desde julho do ano passado não serão convocados. Esta benesse não foi deferida para os que estão em gozo de auxílio-doença.

Desde novembro de 2016 houve a suspensão de 5.900 perícias de segurados que estão recebendo auxílio-doença. As perícias foram remarcadas e depois desmarcadas. Tal ocorreu por haver a Medida Provisória nº. 739/2016, que autorizou a realização do pente-fino, perdido sua validade, eis que não houve a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Para prosseguimento das perícias o governo editou a Medida Provisória nº. 767/2016.

As perícias dos aposentados por invalidez que estavam previstas para março devem ser adiadas face ao atraso na execução do pente-fino.

Sócio e corresponsabilidade por contribuições previdenciárias

Um sócio, ao apresentar sua irresignação e requerer o seu afastamento pela inclusão e condenação pela cobrança de dívida de contribuições previdenciárias da empresa da qual ele participa como sócio, alegou ser esta participação de menos de 1%, e de que o seu exercício de cargo diretivo não é o período abrangido pela execução fiscal. Dessa forma, estaria protegido pelo comando do art. 134 do CTN (Código Tributário Nacional).

A penhora de seus bens recaiu em tapetes persas, piano, quadros, bandejas de prata, aparelho de som e compoteira, tendo entendido a justiça que estes bens não estão protegidos pelo manto da impenhorabilidade.

No processo julgado pela 4ª. Turma Especializada do TRF2 encontra-se destacado no voto da relatora que, quando o nome do sócio consta da Execução Fiscal e da Certidão de Dívida Ativa como corresponsável, não se discute a possibilidade de se redirecionar a execução fiscal, independentemente de qualquer prova, já que o título executivo extrajudicial tem presunção de legitimidade.

Pente-fino do INSS e o cancelamento de benefícios

Foto: jornalgazetadooeste.com.br

O governo federal comemora o cancelamento de 81% dos 126,2 mil benefícios de auxílio-doença do INSS concedidos há mais de dois anos pela justiça e que estavam sem passar por perícia.

Com o fim dos pagamentos de 102,6 mil benefícios, o governo estima uma economia de R$ 2 bilhões para os cofres públicos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Social a revisão mostrou “que as pessoas estão saudáveis e aptas para retornar ao trabalho”. A avaliação periódica é obrigatória para manutenção do benefício.

Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 milhão são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos.

As normas previdenciárias estabelecem a concessão de benefício pelo prazo máximo de dois anos, devendo, após este período, haver reavaliação para manutenção, cessação ou estabelecer um novo benefício. Tal determinação não tem sido cumprida porque o INSS não tem e não contrata o número de peritos suficientes.

PPP emitido por sindicato de vigilantes

A 3ª. Turma Recursal do TRF5 ao julgar o pleito de um vigilante quanto à contagem como especial do período em que exerceu tal atividade, mas não dispunha do PPP emitido pela empresa, a qual já havia encerrado suas atividades, entendeu: “Assim, desde que se comprove que o trabalho se deu de modo habitual e permanente, com risco de vida no desempenho da atividade de vigilante, mediante uso de arma de fogo, não mais persiste o óbice ao aproveitamento do período como especial”.

E mais, ao analisar que o autor apresentou PPP emitido pelo sindicato dos vigilantes, considerou que tanto o PPP quanto os documentos previdenciários devem ser emitidos pelo representante legal da empresa. Entretanto, no caso sub examine, há uma particularidade que autoriza aceitar tal documento como início de prova material, eis que a empregadora se encontra inativa, conforme alegado na inicial. Assim sendo, é cabível que o PPP possa ser corroborado por qualquer outro meio de prova admitido em direito, até mesmo a perícia indireta, para oportunizar a prova do fato.

Revisão de atrasados do INSS

A persistência é a virtude que vence a dificuldade e leva a vitória.

A edição da Instrução Normativa nº. 88/2017 do INSS oficializou uma série de regras que os segurados do INSS só conseguiam na justiça.

Os advogados, por levantar e procurar corrigir na justiça os sérios prejuízos causados pelo órgão previdenciário, o qual, só depois de muitas derrotas se curva sobre o procedimento correto, são grandes responsáveis pelas alterações ora introduzidas.

Dita a nova instrução normativa que os valores apurados em decorrência da revisão iniciada pelo INSS serão calculados: l – para revisão sem apresentação de novos elementos, desde a DIP, observada a prescrição; ou ll – para revisão com apresentação de novos elementos, a partir da Data do Pedido da Revisão – DPR.

Serão considerados como novos elementos; l – as marcas de pendência em vínculos e remunerações inexistentes na análise inicial da concessão do benefício; ll – as alterações de entendimento sobre aplicação da legislação; e lll – outros elementos não presentes na análise inicial que possam interferir no reconhecimento do direito ou de suas características.

 

Saiba mais: Dispensa motivada – Reversão

A 1ª. Turma do TST não conheceu de recurso da A. Angeloni & Cia Ltda. contra decisão que reverteu à dispensa motivada para imotivada de uma caixa do supermercado que destratou uma cliente com um termo ofensivo. A Turma reconheceu a ausência de proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora e a penalidade aplicada. Os ministros observaram que a conduta da empregada poderia ser punida com advertência ou mesmo suspensão, mas não demissão por justa causa.

 

Comentário: INSS e cancelamento de benefício concedido judicialmente

O INSS tem desrespeitado decisões judiciais ao cessar administrativamente benefício concedido pela justiça.

Um segurado garantiu a mantença do seu benefício em vigor, ao receber a seguinte decisão: benefício concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por meio de decisão administrativa, sem a comunicação ao Poder Judiciário.

Considerou o relator, que a tutela provisória pode ser revisada a qualquer tempo, assim que sobrevir fato novo, mas que deve ser submetido ao crivo judicial, vedada à administração violar a decisão jurisdicional, “haja vista o objeto controvertido tornou-se e permanece litigioso, o qual subtrai parcela do poder de autotutela do Estado”.