CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Violência doméstica – Dispensa por justa causa
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Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhar durante as férias
3
Saiba mais: Acidentes de trabalho – Números crescentes
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Saiba mais: Apreensão de passaporte – Dívida trabalhista
5
Saiba mais: Bolsa de residência médica – Penhora
6
Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade
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Saiba mais: Trabalhadores – Distribuição de lucros do FGTS
8
Saiba mais: Intervalo ao final da jornada – Desvirtuação da finalidade
9
Saiba mais: Comissões de vendedor – Incidência de juros e encargos
10
Saiba mais: Embaixada de Moçambique – Vínculo de emprego

Saiba mais: Violência doméstica – Dispensa por justa causa

Foto / Site Migalhas

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira, foi mantida pela 4ª Turma do TRT5. No 1º Grau foi entendido que a gravidade da conduta, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. Por isso, considerou válida a dispensa por justa causa aplicada.

Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhar durante as férias

Imagem / Magnific

Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão da 1ª Turma do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau. A representante da empresa confirmou que os vendedores permaneciam com os celulares durante o período de descanso e que a situação só mudou depois que o autor da ação foi despedido.

Saiba mais: Acidentes de trabalho – Números crescentes

Todos os dias milhares de brasileiras e brasileiros saem de casa para trabalhar com o desejo de voltar em segurança para suas famílias, mas a realidade mostra que os acidentes de trabalho ainda fazem parte da rotina de diversos setores. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de acidentes e mortes no trabalho da série histórica. Foram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Traba lho e Emprego (MTE).

Saiba mais: Apreensão de passaporte – Dívida trabalhista

Reprodução / tst.jus.br

A SDI-2 rejeitou o recurso da sócia da Aeropark Serviços contra decisão do TRT9 que negou a liberação de seu passaporte. Ela tem uma dívida trabalhista de R$ 26 mil em que a execução foi direcionada sem sucesso aos sócios. Ela alega que a retenção do passaporte a impediu de acompanhar o marido em evento internacional por vários países. O pedido foi negado com a observação de que há resistência em quitar a dívida e participar de viagem internacional com valor superior a dívida.

Saiba mais: Bolsa de residência médica – Penhora

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT18 manteve a penhora de 30% da bolsa de residência médica recebida por um médico para o pagamento de uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que, embora a bolsa tenha natureza alimentar, pode haver penhora para quitar créditos trabalhistas, desde que mantido o valor mínimo necessário para garantir a sobrevivência do devedor. Segundo o STF é possível penhorar até 50%, contanto que continue recebendo pelo menos um salário mínimo para garantir sua subsistência.

Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade

Foto / Freepik

O fornecimento e o uso de protetor auricular não afastam, por si sós, o direito ao adicional de insalubridade. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT12 ao julgar o caso de uma ex-empregada de frigorífico que, em todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em ambiente com níveis de ruído acima dos limites legais. A condenação baseou-se no Tema 555 do STF, segundo o qual, o protetor auricular não elimina totalmente os danos causados pela exposição a ruído, que vão além da perda da capacidade auditiva.

Saiba mais: Trabalhadores – Distribuição de lucros do FGTS

Imagem / Site rcn67

O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões de lucro de 2025 aos trabalhadores. O depósito será feito pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto de 2026, sendo direcionado a todos que possuíam saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro de 2025. O valor exato que cairá na sua conta é proporcional ao montante que você tinha no fundo no fim de 2025. A estimativa é de que o retorno fique próximo a R$ 21 para cada R$ 1 mil de saldo.

Saiba mais: Intervalo ao final da jornada – Desvirtuação da finalidade

Reprodução / direito news

A 8ª Câmara do TRT15 manteve sentença que condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A decisão entendeu que a concessão do período de descanso apenas ao final da jornada desvirtua a finalidade do instituto e equivale à não concessão do intervalo. Nos turnos da tarde e madrugada ele só usufruía do intervalo de um hora no final da jornada. Por seu turno, os registros de ponto não retratavam a realidade do seu labor.

Saiba mais: Comissões de vendedor – Incidência de juros e encargos

Reprodução / direitonews

A 3ª Turma do TRT18 manteve a condenação de uma rede varejista ao pagamento de diferenças de comissões a uma vendedora ao entender que a comissão deve ser calculada sobre o valor total pago pelo cliente na compra parcelada, incluindo os juros e demais encargos do financiamento, e não apenas sobre o preço à vista da mercadoria. A decisão aplicou o entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmado no Tema 57 dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR).

Saiba mais: Embaixada de Moçambique – Vínculo de emprego

Foto: / Pixabay

A 2ª Turma do TRT3 reconheceu a relação de emprego de um trabalhador que atuava na manutenção e vigilância do Consulado Honorário de Moçambique. A Turma confirmou a responsabilidade solidária da Embaixada da República de Moçambique pelo pagamento das verbas trabalhistas. A Embaixada argumentou que o cargo de cônsul honorário possui natureza voluntária e honorífica. Foi destacado pelo relator que a prestação de serviços do autor foi em favor da estrutura física da representação consular.