Saiba mais: Volta de internação psiquiátrica – Tratorista demitido

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A 1ª Turma do TST decidiu como discriminatória a dispensa de um tratorista da Ouroeste Bioenergia diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida. Entre os documentos juntados ao processo havia laudos médicos pedindo inclusive internação psiquiátrica em razão do uso contínuo de medicamentos de efeito psicoativo, que podiam comprometer suas atividades diárias. Foi determinada sua reintegração e indenização de R$ 6 mil.


A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. Entre os fatores apontados estão pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente marcado por assédio organizacional. O pedido de demissão foi convertendo em rescisão indireta por culpa do empregador.
A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil e horas extras pela não concessão dos intervalos para amamentação.

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