CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Volta de internação psiquiátrica – Tratorista demitido
2
Saiba mais: Furto de celular corporativo – Descontos sem autorização
3
Saiba mais: Vendedora – Discriminação racial em reunião
4
Saiba mais: Merendeira – Exposição ao calor acima do limite legal
5
Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok
6
Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão
7
Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação
8
Saiba mais: Intervalo para amamentação – Punição pela não concessão
9
Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho
10
Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro

Saiba mais: Volta de internação psiquiátrica – Tratorista demitido

Foto / Freepik

A 1ª Turma do TST decidiu como discriminatória a dispensa de um tratorista da Ouroeste Bioenergia diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida. Entre os documentos juntados ao processo havia laudos médicos pedindo inclusive internação psiquiátrica em razão do uso contínuo de medicamentos de efeito psicoativo, que podiam comprometer suas atividades diárias. Foi determinada sua reintegração e indenização de R$ 6 mil.

Saiba mais: Furto de celular corporativo – Descontos sem autorização

Reprodução / direitonews

A 11ª Turma do TRT3 decidiu que uma empresa de assistência técnica deve restituir ao empregado os valores descontados de seu salário em razão do furto de um celular corporativo. Embora a negligência do reclamante tenha contribuído para o ocorrido, não houve prova de autorização contratual para descontos decorrentes de prejuízos causados por culpa do empregado. O trabalhador havia sofrido descontos que totalizaram R$ 1.850,00 após o furto de um celular corporativo.

Saiba mais: Vendedora – Discriminação racial em reunião

A 1ª Turma do TRT17 condenou uma empresa do ramo de vestuário a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu discriminação racial. Na reunião em que ela seria homenageada pelo seu desempenho mensal, sua foto não apareceu na tela branca, por falha técnica, tendo uma colega associado à cor da pele da trabalhadora, provocando risos entre os presentes. A gerência se mostrou inerte. A vendedora passou a ter acompanhamento psicológico devido a crises de ansiedade e pânico.

Saiba mais: Merendeira – Exposição ao calor acima do limite legal

A 6ª Câmara do TRT15 manteve a condenação de um município ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio, a uma empregada que atuava como merendeira em escola da rede pública, em razão da exposição habitual a calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação. O fato foi comprovado pelo laudo pericial que apontou inadequação aos padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.

Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok

A 5ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de dano moral a uma assistente de vendas submetida a práticas consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora era obrigada, “de forma reiterada”, a gravar vídeos “dançando” para o TikTok, atividade que não tinha “relação com suas funções contratuais”, além de participar de ações promocionais com cartazes em semáforos. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. Entre os fatores apontados estão pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente marcado por assédio organizacional. O pedido de demissão foi convertendo em rescisão indireta por culpa do empregador.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação

Imagem / Site Fecomercio

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a declaração de nulidade de um contrato de trabalho intermitente, por entender que a modalidade foi utilizada para atender demanda permanente da empresa. A decisão colegiada também reconheceu a rescisão indireta do vínculo por ausência de convocação ao trabalho depois da comunicação de gravidez pela empregada. Foram concedidas as verbas rescisórias e indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante.

Saiba mais: Intervalo para amamentação – Punição pela não concessão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil e horas extras pela não concessão dos intervalos para amamentação.

Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho

Imagem / Magnific

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Prumo Engenharia ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa. Houve ainda a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro

Foto / site conjur.com

A 6ª Turma do TST condenou a Yuge Serviços Hospitalares a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos em um Hospital sem receber o dosímetro radiológico, equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. A decisão segue o entendimento do TST de que a ausência de fornecimento dos equipamentos adequados em atividade insalubre gera dano moral indenizável. A NR-32 obriga o monitoramento individual de profissionais expostos à radiação.