CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Assédio eleitoral no trabalho – Crime
2
Saiba mais: Gerente e família sequestrados – Assalto ao Bradesco
3
Saiba mais: Rompimento da barragem de fundão – Operador
4
Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho
5
Saiba mais: Vínculo de emprego – Afastado pela relação afetiva
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Saiba mais: Corinthians – Atleta incapacitado para o futebol
7
Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário
8
Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Descumprimento
9
Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada
10
Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans

Saiba mais: Assédio eleitoral no trabalho – Crime

Imagem / Portal TRT11

Como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente. Qualquer forma de assédio eleitoral no trabalho é crime, conforme definido no Código Eleitoral.

Saiba mais: Gerente e família sequestrados – Assalto ao Bradesco

Imagem / Site Extra Globo

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Ao amanhecer eles sequestraram a gerente-geral, posto que, o acesso ao cofre exigia a presença dos dois.

Saiba mais: Rompimento da barragem de fundão – Operador

Imagem / Freepik

Um operador de escavadeira que estava de serviço no momento do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá indenização. Ao rejeitar recurso da Samarco Mineração (em recuperação judicial) e da Vale, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, embora não tenha sofrido danos físicos graves, ele foi exposto a risco iminente e presenciou a morte de colegas de trabalho.

Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho

Imagem / Site Agência Brasil

Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em prestar trabalho no dia das eleições, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir ou embaraçar trabalhadores de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Saiba mais: Vínculo de emprego – Afastado pela relação afetiva

Reprodução / TST

O TRT2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”. A autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar, o que enfraquece sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal. A autora morava no quintal da residência da sogra.

Saiba mais: Corinthians – Atleta incapacitado para o futebol

Imagem / Magnific

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Corinthians a pagar indenizações de quase R$ 3 milhões a jogador de futebol que lesionou o joelho em partida pelo campeonato Sub-20. Após a reabilitação inicial o atleta voltou a atuar, mas houve novos microtraumas que levaram à realização de outras cirurgias e tratamentos de fisioterapia que não surtiram o resultado esperado. As lesões culminaram na incapacidade para o exercício de jogador de futebol, além de outras restrições e comprometimento estético.

Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Imagem / Site TST

A 3ª Turma do TST restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador. Foi observado que os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, o que gera presunção favorável ao reconhecimento do nexo ocupacional.

Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Descumprimento

Imagem / Freepik

A 5ª Turma do TST condenou a Sigma-Aldrich a pagar R$ 500 mil a um ex-executivo por descumprir uma cláusula de não concorrência prevista no contrato de trabalho. Segundo a decisão, a liberdade de contratar gera direitos e deveres recíprocos e vinculantes, que devem ser honrados. O contrato estabelecia que, após o fim desse período, ele ficaria dois anos sem trabalhar para empresas concorrentes. Em troca, receberia uma indenização mensal equivalente ao seu último salário.

Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada

Imagem / Magnific

A 6ª Vara do Trabalho do TRT2 declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.

Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans

Foto / Reprodução

Uma balconista teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida e será indenizada por sofrer transfobia no trabalho. A 2ª Turma do TRT5 considerou que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 30 mil. Ficou provado que o gerente desrespeitou a identidade da autora, da qual tinha conhecimento pela própria documentação registral. Não houve atendimento à reclamação feita para que o gerente mudasse o tratamento.