CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Teletrabalho – Pagamento de horas extras
2
Saiba mais: Trabalhadora trans – Discriminação na empresa
3
Saiba mais: Carteiro assaltado e preso no furgão – Correios condenado
4
Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável
5
Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais
6
Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação
7
Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa
8
Saiba mais: Aprovada em concurso – Contratação de terceirizados
9
Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista
10
Saiba mais: Vítima de xenofobia – Indenização por danos morais

Saiba mais: Teletrabalho – Pagamento de horas extras

Imagem / Site Sedep

A 1ª Turma do TRT3, decidiu que o regime de teletrabalho não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras, quando provada a possibilidade de controle da jornada. Com isso, condenou o ex-empregador a pagar ao recorrente, como extras, as horas trabalhadas em excesso à jornada legal de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias,13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Saiba mais: Trabalhadora trans – Discriminação na empresa

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma empregada trans discriminada no contrato de experiência. Ela passou a enfrentar constrangimentos relacionados à identidade de gênero. Embora tenha requerido o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa permaneceu com seu nome civil. Ainda foi impedida de utilizar o banheiro feminino, tendo de usar o banheiro do médico do trabalho, situado em outro andar do prédio.

Saiba mais: Carteiro assaltado e preso no furgão – Correios condenado

Reprodução / TV Gazeta

A 3ª Turma do TST elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador. Segundo afirmou o ministro relator, Lélio Bentes Corrêa, o aumento foi em consideração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável

Foto / Site Fup

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado da Subaquática Engenharia S.A. que morreu numa operação de mergulho a serviço da estatal. Segundo o colegiado, o acidente decorreu da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho, o que acarreta a responsabilidade da estatal.

Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais

Reprodução / direitonews

A justiça do trabalho condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada por tratá-la de forma indigna e desrespeitosa. Após sofrer tentativa de feminicídio, ela retornou ao trabalho em estado de extrema fragilidade, apresentando choro ocasional. Segundo ela, nesses momentos era repreendida pela supervisora, que demandava a cessação do lamento. Por diversas vezes, foi chamada de “vagarosa” e teve negado suporte técnico necessário para o desempenho do encargo.

Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação

Imagem / Site CNU

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a indenizar em cinco vezes o último salário da vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A profissional era ridicularizada em razão do peso e de orientação sexual que lhe era atribuída. Ela sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade. O agressor a chamava de ‘sapatão’ e ‘chupa bife’ e todos riam muito da reclamante.

Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa

Reprodução / direitonews

Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 do TRT2 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento fornecido pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a ré assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos empregados. Com esse entendimento, foram deferidos cerca de R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, correspondentes ao valor da motocicleta à época do furto.

Saiba mais: Aprovada em concurso – Contratação de terceirizados

Reprodução / direitonews

A 5ª Turma do TST reconheceu o direito de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva ser contratada pela Petrobras. Segundo a jurisprudência do TST, a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à nomeação quando, durante a validade do concurso, a administração opta por contratar terceirizados para o cargo objeto do certame. O fato é que terceirizados foram contratados para a mesma função da autora.

Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Imagem / Freepik

A 3ª Turma do TST autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Ind. e Com. para pagamento de dívida trabalhista. Foi aplicado ao caso a tese vinculante fixada pelo TST (Tema 75) que autoriza a penhora de aposentadoria, desde que respeitados alguns limites. A penhora de rendimentos de aposentadoria é possível desde que observados os limites de 50% dos rendimentos líquidos e a preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.

Saiba mais: Vítima de xenofobia – Indenização por danos morais

Imagem / Depositphotos

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Toyota do Brasil a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe vítima de assédio moral. Um técnico em química o xingava constantemente. Segundo um dos depoimentos, o assediador “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. Essa testemunha disse que viu o subordinado chamar o líder de “rato” e dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.