CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível
2
Saiba mais: Abotoar calça de empregador – Dano moral
3
Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora
4
Saiba mais: Redução inválida – Adicional de periculosidade
5
Saiba mais: Trabalho em frigorífico – Descumprimento de normas
6
Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido
7
Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego
8
Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé
9
Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural
10
Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria

Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível

Reprodução: Pixabay.com

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.

Saiba mais: Abotoar calça de empregador – Dano moral

Uma empregada doméstica receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para “arrumar” a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.

Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora

A 6ª Turma do TRT2 indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica, de sua esposa, a secretária com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. Ele confessou que fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

Saiba mais: Redução inválida – Adicional de periculosidade

A 3ª Turma do TST invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva. O adicional de 30% foi pago durante a maior parte do contrato em percentuais entre 10% e 20% do salário fixo, com base nas normas coletivas.

Saiba mais: Trabalho em frigorífico – Descumprimento de normas

Foto: Reprodução

A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho entre um operador de produção e um frigorífico. A juíza Virgilina dos Santos entendeu que houve omissão da empresa em remanejar o empregado para um ambiente sem ruído para atender a uma solicitação do médico assistente e evitar mais perda auditiva do trabalhador. O operador ainda receberá o pagamento de horas extras não compensadas e adicional de insalubridade em grau médio.

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido

Foto: PMPR

Um policial militar que atuou por 16 anos, sem carteira assinada, em uma igreja neopentecostal, teve reconhecido na Justiça o vínculo de emprego. Todo o período em que trabalhou no estabelecimento deverá ser registrado na carteira de trabalho. O valor do FGTS referente aos 16 anos deverá ser depositado. Ainda, o trabalhador terá direito ao recebimento de férias e 13º salários do período não prescrito, além de verbas rescisórias. O julgamento foi da 6ª Turma do TRT9.

Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço. A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada.

Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma empregada acometida por fasceíte (ou fascite) plantar, também conhecida como esporão do calcâneo. Ficou demonstrado que as atividades que ela exercia na empresa contribuíram para o surgimento da doença. A conclusão foi de que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à trabalhadora.

Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural

Foto: Fernanda Zanetti/G1

A 7ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, empresa que atua na fabricação e refino de açúcar, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil, e manteve à indenização por dano material em R$ 141 mil. O espólio do trabalhador narrou que o fiscal da ré ordenou que a vítima fosse queimar alguns alqueires de cana para colheita. A vítima adentrou no corredor do canavial e passou a  atear fogo nas canas, tendo o vento  virado de direção. A vítima não conseguiu correr e foi colhida pelas chamas.

Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora. O colegiado afirmou ainda que as provas produzidas pelo reclamante, ainda que abranjam período curto de tempo e prescrito, demonstram a atitude fraudulenta da empregadora.