CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Multa de R$ 1,9 milhão – Descumprimento de cota PcD
2
Saiba mais: Trabalhadora com Parkinson – Dispensa discriminatória
3
Saiba mais: Aposentado do INSS – Indenização pela estabilidade
4
Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenados frigoríficos e madeireira
5
Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST
6
Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão
7
Saiba mais: Determinação de trabalho remoto – Decisão da justiça
8
Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada
9
Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST
10
Saiba mais: Mulher vítima de violência – Afastamento do trabalho

Saiba mais: Multa de R$ 1,9 milhão – Descumprimento de cota PcD

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos apresentados pela empresa Adservi Administradora de Serviços e manteve a execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais) em multas pelo descumprimento de acordo judicial relacionado à contratação de pessoas com deficiência (PcD) e trabalhadores reabilitados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

Saiba mais: Trabalhadora com Parkinson – Dispensa discriminatória

Imagem / Site Diário de Justiça

No TRT2 foi reconhecido o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais. A autora pediu a condenação da empresa com base na Súmula 443 do TST.

Saiba mais: Aposentado do INSS – Indenização pela estabilidade

Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária. A decisão foi da 6ª Turma do TRT4. Com isso, o trabalhador garantiu o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade (12 meses após o retorno do afastamento).

Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenados frigoríficos e madeireira

Imagem / Site TST

A 6ª Turma do TST condenou a Fábrica de Troncos Romancini e as empresas Frigobet e Frigorífico Serradão por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados nas eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, nessa ordem. O assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição. O objetivo é influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho.

Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST

Imagem / Site Debate Jurídico

O TST decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes.

Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão

Imagem / Magnific

O TRT2 condenou uma empresa em danos morais de R$ 10 mil por não conceder a empregada, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. O decidido é que a empresa agiu com manifesta negligência e abuso de poder diretivo por suprimir os intervalos e submeter a empregada a condições não compatíveis com o período da lactação. Impor à mãe a coação de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial.

Saiba mais: Determinação de trabalho remoto – Decisão da justiça

Imagem / Site TJBA

A 8ª Câmara do TRT15 deu parcial provimento ao recurso de uma empregada pública para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. Relatórios médicos juntados ao processo recomendaram que o retorno às atividades, após a alta previdenciária, ocorresse de forma gradual, “inicialmente em regime de home office”, como forma de evitar o agravamento de sintomas ansiosos e depressivos.

Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada

A 4ª Turma do TRT3 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação. Houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Foram provadas as humilhações públicas em razão de sua aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.

Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST

Imagem / Site TST

A SDC do TST autorizou duas empresas a descontar metade dos 36 dias da greve realizada por seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST sobre greves de longa duração. A decisão faculta ainda que a compensação seja mediante banco de horas negativo, a ser quitado no prazo de um ano, e determina a elaboração de um calendário de compensação, para que os empregados possam definir os melhores dias da semana para compensar os dias não trabalhados, respeitado o limite de dez horas diárias.

Saiba mais: Mulher vítima de violência – Afastamento do trabalho

Imagem / Palmiro Domingues / Getty Images

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) assegura à mulher vítima de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício (garantia de emprego). Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal definiram que esse afastamento é remunerado, dividindo a responsabilidade financeira entre o empregador e o INSS. O afastamento precisa ser concedido no âmbito de uma medida protetiva.