CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vacinação contra o sarampo – Participação das empresas
2
Saiba mais: Mudanças no saque do FGTS – Justiça do Trabalho
3
Saiba mais: Atrasos salariais reiterados – Auxiliar de marketing
4
Saiba mais: Fazendeiro condenado – Trabalho análogo à escravidão
5
Saiba mais: Paternidade reconhecida – Pai morto em acidente
6
Saiba mais: Período de treinamento – Reconhecimento como vínculo
7
Saiba mais: Vítima de violência doméstica – Reversão de justa causa
8
Saiba mais: Adicional de insalubridade não pago – Rescisão indireta
9
Saiba mais: Violência doméstica – Dispensa por justa causa
10
Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhar durante as férias

Saiba mais: Vacinação contra o sarampo – Participação das empresas

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil / Arquivo

Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem. A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas. O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível.

Saiba mais: Mudanças no saque do FGTS – Justiça do Trabalho

Foto:  Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho definiu que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito.

Saiba mais: Atrasos salariais reiterados – Auxiliar de marketing

Foto / portaljuristec.com.br

A 7ª Turma do TST condenou a Editora Jornalística Alberto e a News Technology Gráfica Editora a indenizar uma auxiliar de marketing em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários. Para a Turma, a conduta gerou à trabalhadora, entre outros transtornos, a angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais. Ao arbitrar o valor da reparação, o colegiado buscou um valor médio das indenizações fixadas em casos análogos e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à trabalhadora.

Saiba mais: Fazendeiro condenado – Trabalho análogo à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos a condições análogas à escravidão e condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o colegiado, o conjunto de irregularidades constatadas ultrapassou o simples descumprimento da legislação trabalhista e representou uma grave violação à dignidade, à saúde e à segurança das pessoas envolvidas.

Saiba mais: Paternidade reconhecida – Pai morto em acidente

Imagem / Site Cartório Neves

Foi determinado o prosseguimento de uma ação pela 7ª Turma do TST ajuizada por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida depois da morte do pai em acidente de trabalho. No entendimento da Turma, o prazo prescricional só começou a correr quando o filho, titular do direito, teve ciência inequívoca de sua existência e da possibilidade de exercê-lo. O acidente aconteceu em outubro de 1989, quando o trabalhador caiu cerca de 10 metros enquanto trocava um telhado.

Saiba mais: Período de treinamento – Reconhecimento como vínculo

A 3ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo empregatício de um eletricista desde o seu primeiro dia de treinamento, garantindo ao profissional a inclusão de mais um mês em seu contrato de trabalho. A empregadora direta e a empresa de energia tomadora dos serviços terão que pagar as verbas relativas ao período acrescido no contrato: salário, vale-alimentação, reflexos em parcelas rescisórias, férias e 13º salário proporcionais, além do depósito do FGTS com multa de 40%.

Saiba mais: Vítima de violência doméstica – Reversão de justa causa

Foto / Reprodução

A 3ª Turma do TRT17 confirmou a reversão da dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor supermercadista que deixou de comparecer ao trabalho em razão de perseguições do ex-companheiro. Para o colegiado, as ausências ocorreram em um contexto de violência doméstica, o que afasta a caracterização de abandono de emprego. Além da reversão para dispensa por motivo injustificado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Saiba mais: Adicional de insalubridade não pago – Rescisão indireta

Imagem / Site Trt1

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos recebendo todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. A 2ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de pagamento de adicional de insalubridade, seguindo o entendimento do Tribunal de que o descumprimento de obrigações contratuais caracteriza falta grave do empregador.

Saiba mais: Violência doméstica – Dispensa por justa causa

Foto / Site Migalhas

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira, foi mantida pela 4ª Turma do TRT5. No 1º Grau foi entendido que a gravidade da conduta, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. Por isso, considerou válida a dispensa por justa causa aplicada.

Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhar durante as férias

Imagem / Magnific

Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão da 1ª Turma do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau. A representante da empresa confirmou que os vendedores permaneciam com os celulares durante o período de descanso e que a situação só mudou depois que o autor da ação foi despedido.