Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente e o termo inicial da concessão

A jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à fixação do termo inicial de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), assenta que o laudo médico pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o marco inicial da aquisição de direitos, servindo apenas para nortear tecnicamente o convencimento do juízo quanto à existência de incapacidade para a concessão de benefício.
Ao julgar o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por incapacidade permanente a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito da segurada desde a data de interrupção do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O apelo julgado pela 1ª Turma do TRF1 decorreu do inconformismo do INSS com a decisão de primeira instância. A autarquia alegou, entre outros argumentos, que a fixação da data inicial da concessão do benefício deve ser a do dia da juntada aos autos do laudo pericial.
Destacou o relator, desembargador federal Jamil Oliveira não haver o INSS apresentado razões convincentes e justificadoras para assegurar a reforma da apropriada sentença de primeiro grau.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x