Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho

Foto: Nick Bolton/Unsplash

Uma trabalhadora que foi mordida por um cão de guarda da empregadora em uma distribuidora de água e de gás, será indenizada por dano estético e moral. Os laudos apontaram que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado como acidente de trabalho e ainda foi acrescentada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de R$ 8 mil pelos danos estéticos. A condenação foi imposta pela 42ª Vara do Trabalho do TRF3.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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