Comentário: Aposentados e a distribuição de lucro do FGTS
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107/1966, como opção ao regime de estabilidade decenal celetista e reformulado pela Lei nº 8.036/1990, com duplo objetivo: (i) garantir ao trabalhador optante a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço em uma ou mais empresas, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de falecimento; e (ii) fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento ambiental e de infraestrutura urbana.
Mediante a análise de que a remuneração do ativo é superior a do passivo, e que estudos recentes demonstraram que destinar 50% do resultado alcançado pelo Fundo aos detentores de contas vinculadas não trará riscos à sua liquidez ou ao seu desenvolvimento de médio e longo prazo, o governo decidiu destinar 50% do lucro líquido anual aos detentores de contas até dezembro de 2016. Assim sendo, os aposentados que até esta data detinham contas, também serão contemplados.


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