Comentário: Benefícios previdenciários e a obrigação de depositar FGTS

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O fundo é formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador em conta vinculada de seu empregado na Caixa Econômica Federal, no valor equivalente ao percentual de 8% do salário pago no mês anterior. O fundo representa uma espécie de poupança, sendo que os valores depositados pertencem ao empregado e só podem ser retirados em determinadas situações.
O Fundo significa também uma reserva disponibilizada quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e corresponde a uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.
Há situações especiais em que o FGTS pode ser sacado, como por exemplo, para compra da casa própria, doença grave do trabalhador ou dependente, na aquisição de órtese e/ou prótese, entre outros.
Em determinados benefícios previdenciários, mesmo estando o empregado afastado de suas atividades persiste a obrigação do empregador de depositar mensalmente o seu FGTS. São eles:
– os 120 dias de licença-maternidade; e
– o auxílio-doença acidentário por todo período de afastamento para gozo do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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