Saiba mais: Fornecimento de desjejum – Supressão

A Fibria Celulose foi absolvida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação ao fornecimento de desjejum aos empregados contratados após a empresa ter determinado a supressão do benefício, por não se tratar de obrigação legal, mas manteve o benefício aos empregados que já trabalhavam antes da supressão, por entender que a vantagem já estava incorporada ao contrato de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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