Saiba mais: Frustração – Contratação cancelada
A 5ª. Turma do TST reduziu de R$ 50 mil para R$ 25 mil a indenização por dano imaterial a ser paga a um casal que chegou a alugar sua própria casa, em Recife, na expectativa de contratação para trabalhar na fábrica da Sadia no Mato Grosso, o que acabou não acontecendo. Para a Turma, a decisão que fixou o valor anterior não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a empresa arcou com as despesas decorrentes do não cumprimento da promessa de contratação.
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