Comentário: BPC e a mudança do que entra para o cálculo da renda

Reprodução / internet

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Decreto nº 12 534, de 25 de junho de 2025promoveu alterações no regulamento do BPC/Loas, previsto no Decreto nº 6 214/2007. Uma das mudanças mais significativas trazida pela nova norma diz respeito à inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar. Com a inclusão do Bolsa Família na soma dos ganhos da família, atender ao requisito de renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa tornou-se mais difícil, principalmente junto ao INSS.
No entanto, vale ressaltar que quanto a renda por pessoa a justiça tem entendimento mais favorável e flexível, diverso do INSS, pois admite que a renda seja, em determinados casos, de até ½ salário mínimo por pessoa.
Passaram também a ser exigidos CPF regular e inscrição e biometria no CadÚnico com atualização a cada 24 meses para manter o benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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