Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

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A 1ª Turma do TRT3 considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial. Na época da dispensa, o autor estava inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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