Comentário: BPC e impedimentos de longo prazo

A TNU, no Tema 385 definiu o que se entende por impedimento de longo prazo para concessão do BPC. Tese firmada: 1. Para conceder o BPC, não é exigida prova da deficiência incapacitar para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativas na função ou estrutura do corpo, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, a aferição deve ser por meio de análise biopsicossocial. 2. Como medida de economia processual, o juiz pode adot ar os seguintes critérios: (i) a apuração baseada em perícia médica, de ausência ou de grau leve de impedimento, ou de impedimento resolvível em menos de 2 anos dispensa a análise biopsicossocial, por afastar pressuposto necessário à definição da deficiência; (ii) a apuração de incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade laboral gera presunção relativa de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a hipótese do julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem ausência de barreiras relevantes; (iii) a apuração de impedimento de grau moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo exige a análise biopsicossocial, feita por assistente social, dos fatores ambientais, dos entraves de atividade e restrições de participação social.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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