Comentário: Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD

A aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. A aposentadoria com condições mais benéficas busca compensar o enfrentamento de diversas barreiras que impossibilitam os deficientes de terem participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Para as pessoas com deficiência, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e a por tempo de contribuição, com regras mais vantajosas.
Com destaque para os seus benefícios, vamos abordar a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta aposentadoria o homem e a mulher com deficiência leve, se aposentam, respectivamente, ao completarem 33 anos e 28 anos de contribuição. Sendo a deficiência moderada é exigido 29 anos de contribuição do homem e 24 anos da mulher. Na deficiência grave o homem deve contribuir por 25 anos e a mulher 20 anos. Portanto, há o extraordinário ganho de se aposentar de 2 a 10 anos mais cedo.
O cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria e, o benefício é concedido com 100% da média achada. Na aposentadoria comum é tomado somente 60% da média e não existe a seleção das 80% maiores contribuições que tornam o benefício maior.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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