Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo

Reprodução / Shutterstock

Os beneficiados com pensão por morte ou na falta destes os herdeiros, devem se habilitar para o recebimento da devolução dos valores correspondentes aos descontos associativos dos últimos cinco anos não autorizados pelo falecido e efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para repassar a sindicatos e associações.
Conforme orientação do próprio INSS, se houve o falecimento do beneficiário, o pensionista ou herdeiro do aposentado ou o herdeiro daquele que recebia pensão por morte deve fazer a consulta de um possível desconto associativo indevido e solicitar o ressarcimento por via administrativa, ou seja, em uma agência do INSSS. Para tanto, é preciso efetuar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS e a imprensa têm alertado para a atuação dos golpistas solicitando via e-mail ou aplicativos de mensagens, dados pessoais ou bancários para acelerar a imediata liberação e pagamento do que foi descontado sem autorização. O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente via o “Meu INSS”, isto é, não haverá ligação ou envio de mensagens por SMS ou e-mail.
Portanto, os beneficiários dos descontos indevidos devem ficar atentos e não repassar seus dados pessoais ou bancário

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x