Arquivo10/06/2025

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Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo
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Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo

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Os beneficiados com pensão por morte ou na falta destes os herdeiros, devem se habilitar para o recebimento da devolução dos valores correspondentes aos descontos associativos dos últimos cinco anos não autorizados pelo falecido e efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para repassar a sindicatos e associações.
Conforme orientação do próprio INSS, se houve o falecimento do beneficiário, o pensionista ou herdeiro do aposentado ou o herdeiro daquele que recebia pensão por morte deve fazer a consulta de um possível desconto associativo indevido e solicitar o ressarcimento por via administrativa, ou seja, em uma agência do INSSS. Para tanto, é preciso efetuar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS e a imprensa têm alertado para a atuação dos golpistas solicitando via e-mail ou aplicativos de mensagens, dados pessoais ou bancários para acelerar a imediata liberação e pagamento do que foi descontado sem autorização. O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente via o “Meu INSS”, isto é, não haverá ligação ou envio de mensagens por SMS ou e-mail.
Portanto, os beneficiários dos descontos indevidos devem ficar atentos e não repassar seus dados pessoais ou bancário

Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

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A SDI-1 do TST acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora. Ela passou a preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios e atender alunos – tudo fora do horário de aula.