Comentário: Exclusão da aposentadoria da PcD para concessão do BPC

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É grande o número de pessoas que deixam de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por desconhecer quais são as rendas que devem ser inseridas para fins de cálculo da renda familiar por pessoa. Com o desconhecimento vem o temor de que o pedido de um novo BPC possa cancelar o benefício de outro membro da família.
Da soma dos rendimentos auferidos mensalmente por cada membro da família que viva sob o mesmo teto devem ser excetuados os seguintes itens: a) bolsas de estágio supervisionado; b) rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem; c) os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragem; d) o BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência; e) benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido à pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou àpessoa com deficiência recebido por cada componente do grupo familiar; f) o valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido a outro membro do grupo familiar. Há ainda os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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