Comentário: INSS e a prorrogação da prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1 266/2021 prorrogando a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. Por conseguinte, está garantido aos aposentados e pensionistas do INSS que não realizaram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano que os seus benefícios não serão bloqueados.
As constantes prorrogações fazem parte das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid 19).
A prova de vida deve ser feita anualmente por meio da rede bancária pelo segurado que recebe em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético para comprovar estar vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício. A prova de vida objetiva evitar fraudes e o pagamento indevido.
Para comprovar a prova de vida o beneficiário deve apresentar documento com foto, como identidade, CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação.
Os beneficiários com mais de 60 anos de idade e com dificuldade de se dirigir a agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um procurador.
A portaria especifica que a prorrogação não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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