Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS

Reprodução: Pixabay.com

Pela análise inadequada por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma mulher com deficiência visual teve de se socorrer da justiça para garantir o seu Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas.
Essa mulher com cegueira legal ganhou o direito de receber o BPC do INSS por decisão da justiça federal. O magistrado Bruno Melo, para a concessão do benefício decidiu pela exclusão do recebimento do BPC da filha deficiente da autora da renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.
A postulante da ação tem 34 anos de idade e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. Ela informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível. Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC da pessoa com deficiência de sua criança. Disse, além do mais, que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.
Para o INSS, é considerado ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho); cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho. Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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