Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada e aplicou multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. O juízo de origem identificou que reclamada e reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Outros 23 processos com o mesmo tema foram encontrados em trâmite na 2ª Região.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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