Comentário: TRF3 determina concessão de BPC a pessoa soropositiva

Imagem: FDR

Ao entendimento de que uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ser uma pessoa carente e incapaz para o trabalho, e que a doença ocasiona impedimento de longo prazo para atividades e convivência sociais, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas).
Para os magistrados, a perícia médica e o laudo social comprovaram o direito ao benefício.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário pedindo o auxílio assistencial sob o argumento de ser pessoa carente e incapaz para o trabalho, após o INSS negar-lhe o benefício.
Após a Justiça Estadual, em competência delegada, também haver julgado improcedente o seu pedido, ela recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, considerou, levando em conta o laudo pericial, que: “O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais”, pontuou.
Diante do quadro clínico e social houve a concessão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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