Arquivo09/01/2025

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Comentário: TRF3 determina concessão de BPC a pessoa soropositiva
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Saiba mais: Ação trabalhista – Em qualquer localidade onde trabalhou

Comentário: TRF3 determina concessão de BPC a pessoa soropositiva

Imagem: FDR

Ao entendimento de que uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ser uma pessoa carente e incapaz para o trabalho, e que a doença ocasiona impedimento de longo prazo para atividades e convivência sociais, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas).
Para os magistrados, a perícia médica e o laudo social comprovaram o direito ao benefício.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário pedindo o auxílio assistencial sob o argumento de ser pessoa carente e incapaz para o trabalho, após o INSS negar-lhe o benefício.
Após a Justiça Estadual, em competência delegada, também haver julgado improcedente o seu pedido, ela recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, considerou, levando em conta o laudo pericial, que: “O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais”, pontuou.
Diante do quadro clínico e social houve a concessão.

Saiba mais: Ação trabalhista – Em qualquer localidade onde trabalhou

Um empregado teve seu recurso acolhido pela 2ª Turma do TRT2, que reconheceu o direito dele ajuizar reclamação trabalhista em qualquer das localidades onde trabalhou para o mesmo empregador. A decisão de 2º grau reverteu o acolhimento da exceção de incompetência territorial pleiteada pela empresa e atendida na sentença (decisão de 1º grau). A exceção de incompetência territorial reconhecida se dá quando a reclamação trabalhista foi ajuizada em local diferente da efetiva prestação dos serviços.