Comentário: União estável, casamento e pensão por morte

Você sabia que é possível somar os períodos de união estável e casamento, ou vice-versa, para composição do tempo em que será baseada a concessão da pensão por morte para a companheira/companheiro ou cônjuge?
O benefício da pensão por morte é destinado ao cônjuge ou companheira/companheiro do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. A dependência econômica para o fim de recebimento do benefício é presumida.
O período de recebimento da pensão por morte varia de 4 meses a vitalício. Para apuração do período de duração do benefício, serão considerados se o casamento ou a união estável foi de pelo menos 2 anos, se houve o mínimo de 18 contribuições e qual a idade do sobrevivente.
A pensão será de apenas 4 meses se o casamento ou a união estável foi inferior a 2 anos ou se não foi atingido o número mínimo de 18 contribuições.
Atendidos os requisitos de 18 contribuições mensais e casamento ou união estável com duração de pelo menos 2 anos, a pensão por morte variará de 3, 6, 10, 15, 20 anos, ou vitalícia, dependendo da faixa de idade da viúva (o) ser de menos 22 anos, ou entre 22 e 27, anos, entre 28 e 30 anos, entre 31 e 41 anos, entre 42 e 44 anos ou vitalícia a partir dos 45 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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