Saiba mais: Plantão pós expediente – Horas de sobreaviso

A 1ª Turma do TST reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso. Segundo a Súmula 428 do TST devem ser remuneradas como extras as horas de sobreaviso.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x