Igualdade previdenciária das mulheres

A Revista de Previdência Social da LTr levanta o intrigante questionamento a respeito da Igualdade Previdenciária das Mulheres. O tema tem sido motivo de estudos para reforma das leis previdenciárias, sob a argumentação da necessidade de maior arrecadação. Contudo, o fato das mulheres representarem a maioria do eleitorado, tem inibido alterações que reduzam as suas benesses.

Importante trazer a baila que as mulheres vivem 7 anos a mais que os homens e, enquanto estes se aposentam por idade aos 65 anos, as urbanas se aposentam aos 60 anos e, as rurais, aos 55 anos. A pretensão de maior arrecadação é passar a exigir das mulheres o mesmo tratamento dado aos homens, ou seja, aposentadoria por idade aos 65 anos e 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição.  

Postas as igualdades e desigualdades, vale lembrar a lição de Ruy Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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