Pensão por morte à viúva que levou dez anos para requerê-la

Imagem Web

Imagem Web

Esta é uma decisão prolatada pela 9ª Turma do TRT3, a qual reconheceu que a companheira de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a receber pensão por morte mesmo tendo levado dez anos para realizar o pedido. A pensão por morte será dividida com uma filha e com a ex-companheira do falecido que já recebiam o benefício desde a data do óbito.

O destaque deste julgado está na exata compreensão do comando legal, pois o relator destacou: “O mero lapso temporal entre a data do óbito e a data do requerimento da benesse, por si só, não afasta a presunção da dependência econômica, porquanto não demonstra, de forma isolada, que a parte autora detenha recursos suficientes a garantir-lhe uma vida digna, sejam eles decorrentes de eventual trabalho exercido por ela ou do auxílio de terceiros, de forma que não se justifica afastar a presunção de dependência econômica, estabelecida expressamente na legislação pertinente”.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x