Reforma previdenciária e os prejuízos para as mulheres

Foto: Roberto Parizotti

A reforma previdenciária contida na PEC nº. 287/2016 pode ser rejeitada ou o seu texto sofrer as devidas e adequadas alterações, tudo dependendo, única e exclusivamente da vontade do povo. No entanto, se aprovada na forma como se encontra trará prejuízos incalculáveis e irreparáveis a toda sociedade brasileira e, em especial, às mulheres que deverão ser as maiores prejudicadas.

Atualmente, as trabalhadoras rurais se aposentam aos 55 anos de idade e as urbanas aos 60 anos. Os homens, aos 60 anos de idade os rurais e, aos 65 anos os urbanos. A reforma impõe aposentadoria, sem distinção de sexo, aos 65 anos de idade e, a exigência de 15 anos de contribuição passa a ser de 25 anos. O governo argumenta que no passado a diferenciação fazia sentido devido à dupla jornada e à maior responsabilidade da mulher com os cuidados da família, mas que isso está mudando.

Quanto à pensão por morte, se aprovada a reforma,  passa a ser de apenas 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, podendo o seu valor ser inferior a um salário mínimo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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