Comentário: Aposentado por invalidez ou deficiência e frequência a academia

Foto / gestaofitness.com.br

Embora muitos acreditem que o aposentado por invalidez ou a pessoa com deficiência, aposentada por idade ou por tempo de contribuição, não possam frequentar uma academia de ginástica, o certo é analisar cada caso para encontrar a resposta correta.
No tocante a pessoa aposentada por deficiência não há nenhuma restrição para que ela continue trabalhando e desenvolvendo atividades de lazer ou buscando os benefícios de se exercitar em uma academia para melhoria de sua saúde e autonomia.
Quanto a pessoa aposentada por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), a qual é terminantemente proibida de exercer qualquer atividade de trabalho, existem situações em que a frequência de uma academia é por orientação médica, objetivando lhe proporcionar qualidade de vida, pois a prática de exercícios adequados é benéfica para, por exemplo, auxiliar na recuperação, para aliviar dores crônicas, fortalecer a mobilidade, prevenir o agravamento de outras doenças, melhorar a saúde mental, aumentar a resistência física, dentre outros benefícios, devendo as atividades serem supervisionadas por profissionais da saúde, como fisioterapeutas ou educad ores físicos.
Assim sendo, o aposentado por invalidez deve estar munido de laudo médico com a recomendação dos exercícios que deverão compor o tratamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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