Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado

Reprodução: pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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