Saiba mais: Assediada sexualmente – Indenização por perseguição

Uma agente de tratamento de água será indenizada após sofrer perseguições por parte da empresa contra a qual ajuizou uma ação após episódios de assédio sexual praticados por um colega, o qual quis agarrá-la por duas vezes e a empresa foi omissa quanto aos fatos. A decisão da 1ª Turma do TRT4 confirmou a reparação por danos morais fixada em R$ 35 mil em primeiro grau. Em ação anterior, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora R$ 50 mil por danos morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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