Saiba mais: Assédio sexual – Condenação de indústria de bebidas

A 3ª Turma do TRT3 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma indústria de bebidas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma empregada assediada pelo chefe. Ela relatou que foi chamada pela direção para auxiliar o empregado que substituía seu coordenador. Ao sair do veículo da empresa, o homem a segurou e tentou beijá-la. Ela o empurrou, mas o assediador tentou investir novamente contra ela tentando beijá-la.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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