Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé

Foto: Freepik

A 13ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou o Banco Itaú a pagar multa por litigância de má-fé a fim de indenizar reclamante por prejuízos sofridos em processo trabalhista. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Em sua contestação o Banco Itaú afirmou, e não foi considerado crível pela relatora do processo, desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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