Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação

A 2ª. Turma do TST não conheceu do recurso da CPTM contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 100 mil, um candidato desclassificado em concurso público por ser considerado acima do peso para a função de maquinista, não prevista em edital. A Turma negou conhecimento ao recurso, por considerar que seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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