Saiba mais: Contratação de faxineira por Caixa Escolar – Validade

Reprodução / direitonews
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Estado do Amapá contra o reconhecimento da validade do contrato firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), ou “Caixa Escolar”, organização responsável pela gestão de recursos das escolas públicas estaduais. O estado alegava que o contrato de trabalho era inválido, por falta de concurso, mas, para o colegiado, trata-se de terceirização válida.

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