Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante

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A 2ª Turma do TRT11 reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. As empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado quando engravidou, após sete meses de trabalho.

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