Saiba mais: Contribuição confederativa – Reembolso

Foto: confederacaonacionaladv.com.br

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Um ex-empregado da empresa de transporte Panorama, em Rondonópolis, será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento da Contribuição Confederativa porque não era sindicalizado. Com base nos princípios constitucionais da liberdade de associação e sindicalização, a decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma de Julgamento do TRT23.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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