Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional
A 8ª. Turma do TST absolveu a Guararapes Confecções do pagamento de indenização por dano moral a uma costureira que alegava ter desenvolvido tenossinovite dorsal e síndrome do túnel do carpo em decorrência da atividade profissional. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação ao caso à responsabilidade civil objetiva, que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando a atividade, por sua natureza, implicar risco.
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