Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras

Foto: Shutterstock

A 7ª Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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