Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para a Turma, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades. Deverão ser pagos os salários e direitos do período de afastamento e ser oferecido um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

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