Saiba mais: Discriminação de deficiente – Reintegração e indenização

Reprodução: internet

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração no emprego por instituição financeira de trabalhador com transtorno do espectro autista (TEA) em razão de sua dispensa ser considerada discriminação indireta. O banco foi condenado a pagar os direitos do período de afastamento, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O autor da ação foi aprovado em concurso público, em vaga destinada à pessoa com deficiência, mas acabou dispensado após o término do contrato de experiência de 90 dias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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