Saiba mais: Doenças causadas por agrotóxicos – Colheita de maçãs
A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Fruticultura Malke contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um trabalhador de serviços gerais que atuava na colheita de maças sem equipamentos de proteção individuais (EPIs). Ele sofreu reações alérgicas na pele devido ao contato com venenos e pesticidas utilizados no pomar.
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