Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício

O TRT2 reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o STF, que determinou o retorno dos autos ao TRT2 para proferir nova decisão à luz de 4 precedentes do STF. A decisão reafirmou o vínculo empregatício com base na subordinação algorítmica, pela falta de autonomia do entregador e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.

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