Saiba mais: Equiparação salarial – Funções equivalentes

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT3 julgou o pedido de igualdade salarial entre um homem e uma mulher que exerciam funções equivalentes em uma empresa de telecomunicações. Acompanhando o voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, foi reconhecido o direito da autora ao mesmo salário-base e à gratificação de função pagos ao colega. O princípio da isonomia, consagrado na Constituição da República, não proíbe o tratamento diferenciado, mas apenas a diferenciação infundada, que se traduz em discriminação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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