Saiba mais: Ex-porteira de centro de atendimento – Falta de segurança

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à ex-porteira de um centro municipal de atendimento a mulher em situação de vulnerabilidade social. Ficou provado nos autos que a unidade não garantia segurança adequada aos trabalhadores, que tinham integridade física e psicológica em constante risco. A autora da ação alegou que a condição de trabalho era de total insegurança, em função do perfil das pessoas atendidas.

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